A reunião realizada no dia 22 de abril teve como objetivo discutir aspectos relacionados ao novo Marco Legal das Rodovias, com enfoque nas contribuições técnicas e legislativas necessárias para o aprimoramento da proposta. Embora a consulta popular frequentemente gere confusão com o Marco Legal das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021), o principal instrumento normativo voltado ao transporte rodoviário de cargas no Brasil permanece sendo a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.

Durante o encontro, foram abordados temas relevantes como o fim das chamadas “ilhas regulatórias”, a ampliação do modelo de autorizações ferroviárias e rodoviárias, além da implementação de mecanismos de fiscalização por desempenho. Consultores Legislativos também apresentaram atualizações sobre o andamento das discussões no Senado Federal, destacando pontos sensíveis da matéria. Entre eles, ressaltou-se que a consolidação do novo marco depende da aprovação definitiva da Medida Provisória nº 1.343/2026 e da continuidade da implementação das diretrizes da ANTT entre 2025 e 2026, com foco na integração do setor logístico e na revitalização de trechos ociosos.

A MP nº 1.343, de 19 de março de 2026, endurece a fiscalização do piso mínimo de frete rodoviário no Brasil, tornando obrigatória a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para todas as operações. A medida busca evitar a prática de fretes abaixo do custo, permitindo fiscalização eletrônica pela ANTT e prevendo multas que podem chegar a R$ 10 milhões.

Representantes das entidades convidadas trouxeram contribuições práticas, especialmente no que diz respeito às fontes de financiamento da infraestrutura rodoviária. Foi destacado o entendimento de que não há espaço para criação de novos impostos sobre combustíveis ou aumento da carga tributária. Nesse contexto, surgiram propostas como a criação de um Fundo Rodoviário Federal, com lastro em leilões de títulos públicos, e a aprovação de Lei Complementar para conferir maior segurança jurídica e celeridade à arrecadação de dívidas inscritas.

Também foi observado que a atual principal fonte de recursos é a CIDE, e que o setor de infraestrutura de transportes não se mobilizou adequadamente para garantir participação em receitas recentes, como as oriundas da regulamentação das apostas eletrônicas (bets) e dos royalties do petróleo.

Outro ponto relevante foi a lembrança da PEC 3/2010, proposta pelo então senador Acir Gurgacz, que previa a destinação mínima anual de 0,5% do PIB para investimentos em infraestrutura de transportes. Apesar de sua relevância, a proposta foi arquivada.

Encaminhamentos

Como resultado da reunião, foram sugeridas algumas ações aos Consultores Legislativos:

  • Estabelecer diálogo com o Ministério do Planejamento e Orçamento para identificar fontes alternativas de financiamento, sem aumento da carga tributária;
  • Desenvolver estudo técnico com propostas de novos critérios para destinação de emendas parlamentares, incluindo a possibilidade de vinculação de percentual específico para infraestrutura de transportes;
  • Elaborar parecer técnico-legislativo propondo uma nova PEC, nos moldes da PEC 3/2010, ampliando o percentual mínimo de investimento para 1% do PIB;
  • Produzir parecer técnico para criação de um Fundo Federal de Infraestrutura de Transportes, com fontes diversificadas de financiamento.

A participação da ANETRAMS reforça o compromisso do setor com a construção de soluções estruturantes para o transporte rodoviário brasileiro, contribuindo para o desenvolvimento logístico e econômico do país.

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