Propostas da ANTT consolidam o Marco Regulatório das Ferrovias e aprimoram normas para padronizar contratos de concessão e autorizações ferroviárias.

No âmbito do Eixo 4 da Agenda Regulatória 2025/2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou o processo de aprimoramento e consolidação do Marco Regulatório das Ferrovias. Por meio da Superintendência de Transporte Ferroviário (SUFER), a ANTT busca harmonizar as normas do setor, padronizar contratos de concessão e autorizações ferroviárias, além de promover maior segurança jurídica aos agentes envolvidos.

Para isso, a Agenda Regulatória prevê a elaboração de oito novas normas, agrupadas em dois grupos, para regulamentar o setor:

Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário (RCG)

NormaAssunto
RCG 1Normas gerais aplicáveis às concessões e autorizações
RCG 2Normas sobre bens, projetos, obras e operações ferroviárias
RCG 3Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão
RCG 4Fiscalização e Penalização
RCG 5Encerramento Contratual

Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF)

NormaAssunto
RSF 1Direitos e garantias dos usuários e serviço adequado
RSF 2Direitos e garantias dos passageiros
RSF 3Segurança operacional ferroviária, trânsito e operações urbanísticas

Reuniões Participativas instauradas

Após a tramitação interna, com o recebimento e consolidação de contribuições de diferentes unidades organizacionais, a ANTT instaurou duas reuniões participativas referentes às primeiras normas do RCG e RSF, com o objetivo de coletar sugestões da sociedade civil.

  • Reunião Participativa 09/2025: primeira norma do RCG – normas gerais aplicáveis às concessões e autorizações para exploração da infraestrutura ferroviária (encerrada em 25.8.2025);
  • Reunião Participativa 10/2025: primeira norma do RSF – definição de direitos e garantias dos usuários, bem como à prestação de serviços adequados no transporte ferroviário de cargas (encerramento em 17.10.2025).

Normas a serem revogadas com a publicação da RCG 1 e RSF 1

ResoluçãoAssunto
1.Título XI da Resolução 44/2002Critérios para avaliação do nível de Satisfação do Usuário (SU)
2.Resolução 5.943/2021Operações de direito de passagem e de tráfego mútuo
3.Resolução 5.944/2021Prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas aos usuários
4.Arts. 62 62 a 66, 68, 69, 71 e 72 da Resolução 5.974/2022Serviço de transporte ferroviário de passageiros
5.Resolução 5.987/2022Processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, pátios ferroviários e instalações acessórias mediante outorga por autorização
6.Resolução 5.990/2022Institui o Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Carga e a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura por ATF
7.Resolução 6.031/2023Regras para a contratação e a execução de operações acessórias ao serviço de transporte ferroviário de cargas
8.Resolução 6.058/2024Procedimento administrativo de chamamento público para exploração indireta de ferrovias federais mediante outorga por autorização

As propostas da ANTT atingem o objetivo de consolidar, padronizar e alinhar a regulamentação da ANTT à Lei de Ferrovias, reduzindo a fragmentação normativa e promovendo maior segurança jurídica. Trata-se, em essência, de normas incrementais, com baixo grau de inovação, destacando-se pontualmente o regramento dos contratos de concessão e respectivas alterações; a regulação do investidor associado; e a sistematização dos instrumentos de medição e classificação dos serviços.

Em resumo, as minutas representam avanços principalmente nos aspectos de governança e coerência normativa, mais do que em inovação regulatória. Assim, as contribuições dos agentes do setor são essenciais para aprimorar técnica e materialmente as propostas, de modo que a consolidação resulte em melhor qualidade dos serviços, isonomia e previsibilidade para usuários e operadores do setor ferroviário brasileiro.

Fonte: Matos Filho

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