Informações de Contato

icon_widget_image Seg-Sex: 8:00 às 18:00h icon_widget_image Edifício íon - SGAN, QD 601, CJ H, SALA 2008 - ASA NORTE - BRASÍLIA-DF. CEP: 70.830-018 icon_widget_image (61) 99463-0421 (61) 99146-4219 icon_widget_image administrativo@anetrams.com.br

Uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono agora é lei

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) foi instituído por lei sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.990, de 2024  foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (27). O PHBC deverá ser uma fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. 

Entre os objetivos do programa estão o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável, o suporte às ações em prol da transição energética, o estabelecimento de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a aplicação de incentivos para a descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico e o petroquímico, além da promoção do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado. 

O PHBC concederá crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e derivados produzidos no território nacional. O total de crédito fiscal que deverá ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões, com os limites anuais de créditos de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.  

Regras 

A lei permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. 

Para serem elegíveis, as empresas concorrentes devem ser — ou terem sido — beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores ou, no caso de o concorrente ser consumidor, deve adquirir o hidrogênio desses produtores. 

Poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo, com a priorização dos projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional. 

Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.  

Caso o vencedor da concorrência não implemente o projeto beneficiado ou o faça em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá, ainda, de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente. 

Anualmente, o Poder Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do Rehidro. No relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, os projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e monetárias aplicadas. 

Tramitação 

A nova lei tem origem no PL 3.027/2024, aprovado pelo Senado no dia 4 de setembro, logo após o Executivo vetar o tema no Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948 de 2024).  

O texto original foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA). A tramitação no Senado foi breve, com a chegada do projeto no dia 14 de agosto e aprovação no Plenário três semanas depois. 

Fonte: Agência Senado