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Câmara aprova proposta que flexibiliza regras de licitações durante estado de calamidade

Texto, que segue para o Senado, prevê dispensar licitações e contratos verbais. Também estabelece que o governo federal poderá dar descontos em empréstimos a micro e pequenos empresários, e produtores rurais afetados por enchentes no RS.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) uma proposta que flexibiliza regras de licitações para compras e contratações de serviços durante a vigência de um estado de calamidade pública. O projeto seguirá para votação no Senado.

O texto aprovado pelos deputados repete o teor de uma medida provisória, editada pelo presidente Lula (PT) em maio, que está em vigor e perderá a validade em setembro.

O projeto também replica o teor de outra MP, que autoriza o governo federal a conceder descontos em empréstimos concedidos a moradores do Rio Grande do Sul por meio do Pronampe, do Pronaf e do Pronamp (entenda mais abaixo).

O projeto prevê “medidas excepcionais” para que governos — federal, estadual e municipal — consigam fazer frente aos danos provocados durante a calamidade.

Esse rol de ações prevê, por exemplo, um processo mais simplificado de preparação das contratações e até dispensa de licitação. As regras, segundo o governo, têm menos requisitos do que os previstos atualmente na nova Lei de Licitações.

Pelo texto, os mecanismos mais flexíveis para licitações também poderão ser aplicados no Rio Grande do Sul, que teve o estado de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional em maio.

O principal mecanismo da proposta é a dispensa de licitação, que valerá para a aquisição de bens e contratação de obras e de serviços. Essa flexibilização vai ser limitada a contratos que atendam somente aos danos ocorridos na calamidade.

Os contratos firmados por meio da MP, que está valendo, e pela eventual lei aprovada pelo Congresso serão válidos por um ano. Poderão também ser prorrogados pelo mesmo período.

A medida avança em relação à atual Lei de Licitações, que já prevê dispensa de licitação em estado de calamidade, mas limita os contratos a um ano.

As regras mais flexíveis serão válidas somente para locais em que houver reconhecimento do estado de calamidade pública pelos governos federal ou estadual.

Caberá também aos governos federal e estadual autorizar o uso e criar prazos para que os gestores usem as “medidas excepcionais”.

Segundo a proposta, durante o estado de calamidade, os governos poderão também:

prorrogar contratos vigentes por até 12 meses

dispensar documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços

reduzir os prazos para apresentação de lances e propostas em licitações

dispensar estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns

e apresentar projetos simplificados para justificar as licitações

Outro avanço, em relação à atual regra das licitações, permite que os gestores firmem contratos verbais — limitados a R$ 100 mil —, caso a urgência da situação não permita a formalização contratual. A Lei de Licitações prevê um limite de até R$ 10 mil para esse tipo de contratação.

O relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), acrescentou, em seu parecer, requisitos para os contratos verbais. Segundo o texto, esse tipo de contratação terá de ser formalizada em até 15 dias.

A proposta ainda autoriza que os governos insiram uma cláusula nos contratos, assinados com base na MP e na eventual futura lei, para permitir a ampliação dos valores e dos serviços contratados. Essa possibilidade será limitada a até 50% do contrato inicial.

Crédito facilitado no RS

O apoio ao Rio Grande do Sul também esteve na pauta de uma sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quinta.

Em pauta única, os deputados e senadores aprovaram um projeto que facilita o acesso de gaúchos e empresas gaúchas a financiamentos nas chamadas agências financeiras oficiais de fomento.

A medida, que seguirá para sanção do presidente Lula, foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. A LDO estabelece os objetivos das agências de fomento em 2024.

Segundo a LDO, são agências financeiras oficiais de fomento:

Caixa Econômica Federa

Banco do Brasil

Banco do Nordeste

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)

Banco da Amazônia

Pelo texto aprovado pelo Congresso, essas agências terão de dispensar a análise de impedimentos e restrições legais de crédito para pessoas físicas e jurídicas que tiverem domicílio ou sede em locais inseridos na calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Coordenador de uma comissão externa da Câmara que acompanha os danos das enchentes no Rio Grande do Sul, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) avalia que a medida vai possibilitar que gaúchos negativados tenham acesso a crédito.

De acordo com a proposta, a facilitação vai valer para novos contratos, renovações ou renegociações.

O benefício, ainda segundo o texto, não poderá ser concedido a empresas gaúchas com dívidas com a Previdência Social. Para ter acesso ao crédito facilitado, a empresa também não poderá estar em dívida com pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 1º de abril deste ano.

Descontos em empréstimos

O projeto aprovado pelos deputados também autoriza o governo federal a conceder descontos em empréstimos a micro e pequenas empresas e produtores rurais que tiveram “perdas materiais” durante as enchentes do Rio Grande do Sul.

No total, o governo federal terá até R$ 2 bilhões para conceder os descontos. Esse benefício será aplicado a contratos firmados até 31 de dezembro deste ano e valerá para empréstimos contratados por meio do:

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

e Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)

De acordo com Bohn Gass, a medida é uma “ferramenta importante para possibilitar que os empreendedores afetados sejam capazes de administrar suas necessidades e compromissos financeiros”.

Pela proposta, o desconto será aplicado na contratação do empréstimo e em parcela única. O valor a ser descontado e os requisitos para aderir à iniciativa serão definidos posteriormente em regulamentação do Ministério da Fazenda.

Fonte: G1