A ANETRAMS – Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes e Meio Ambiente se manifesta veemente em defesa da derrubada do Veto 46/2023 e, em especial, dos itens 001, 002, 003 e 006, os quais, caso mantidos, representarão um retrocesso severo para a qualidade das contratações públicas e para a previsibilidade financeira das empresas que atuam no setor de infraestrutura.
1. O Veto 46/2023 e Seus Danos à Infraestrutura Nacional
A Lei 14.133/2021, fruto de um extenso e aprofundado debate legislativo, consolidou-se como um marco para o aprimoramento das contratações públicas no Brasil, trazendo regras modernizadas, transparentes e eficazes para garantir segurança jurídica e qualidade na execução de obras e serviços. No entanto, o Veto 46/2023 subverte pilares essenciais dessa legislação, fragilizando o setor de engenharia consultiva e colocando em risco a sustentabilidade da infraestrutura nacional.
A deterioração da qualidade das obras públicas e a precarização dos serviços técnicos especializados são consequências diretas da imposição de um modelo de contratação que privilegia o menor preço em detrimento da qualificação técnica e metodológica. Esse cenário conduz inexoravelmente a:
• Contratos assumidos por empresas sem expertise comprovada, resultando em inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
• Aumento expressivo dos Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade (PAARs), instaurados em razão de descumprimento contratual e falhas na execução.
• Crescente número de obras paralisadas, gerando desperdício de recursos públicos e comprometendo o desenvolvimento econômico e social.
• Obras entregues com qualidade inferior, necessitando de manutenção precoce e onerando ainda mais os cofres públicos.
A manutenção do veto abre margem para a generalização do uso do pregão e do modo de disputa aberto em contratações que exigem rigor técnico, tornando inviável a execução de projetos que demandam conhecimento especializado, planejamento minucioso e domínio metodológico aprofundado. Não se pode admitir que a infraestrutura do país seja comprometida por contratações que não garantem segurança, qualidade e eficácia, atributos fundamentais para o progresso nacional.
2. Impactos Negativos da Manutenção do Veto 46/2023
A imposição do critério de menor preço como principal fator para a contratação de serviços especializados e de engenharia, sem a devida ponderação da capacidade técnica, resulta em impactos severos, tais como:
• Inviabilização da engenharia consultiva qualificada: a substituição do critério técnico por mera disputa de preços compromete a seleção de empresas capacitadas, conduzindo à precarização dos serviços.
Precarização da engenharia consultiva e degradação da infraestrutura pública: A substituição do critério técnico pelo critério exclusivo do menor preço tem conduzido à contratação de empresas que, para viabilizar a execução dos serviços a valores ínfimos, reduzem drasticamente a qualificação da equipe, a qualidade dos insumos e a adoção de boas práticas construtivas. Essa dinâmica compromete a durabilidade das obras e a confiabilidade dos serviços técnicos, resultando em infraestrutura de curta vida útil, recorrência de falhas estruturais e necessidade precoce de manutenções corretivas. A economia inicial obtida em certames de menor preço se converte, no médio e longo prazo, em um custo muito superior para a administração pública, que se vê obrigada a destinar continuamente recursos para reparos, readequações e recontratações emergenciais. Esse ciclo vicioso não apenas eleva o desperdício de recursos públicos, como também impacta negativamente a segurança da população, que passa a conviver com obras mal executadas, estruturas precárias e serviços deficitários.
• Ampliação da insegurança jurídica: um ambiente de contratações frágeis gera um aumento expressivo de ações judiciais, reequilíbrios contratuais e disputas administrativas, impactando negativamente a governança pública.
Agravamento da insegurança jurídica e instabilidade contratual: A adoção de modelos licitatórios baseados exclusivamente no menor preço, sem a devida ponderação da qualificação técnica, tem desencadeado uma sucessão de conflitos administrativos e judiciais. A fragilidade dos contratos firmados por valores irreais gera um aumento exponencial no número de ações de reequilíbrio econômico-financeiro, disputas arbitrais, impugnações e processos administrativos de responsabilização (PAARs), tornando o ambiente de contratações públicas altamente volátil e pouco previsível. Além disso, a instabilidade nos contratos impacta diretamente a governança pública, uma vez que a administração se vê obrigada a lidar com contratações emergenciais, atrasos significativos na entrega de obras e serviços essenciais, e onerosos aditivos contratuais. Esse cenário não apenas compromete o planejamento orçamentário do Estado, como também desestimula a participação de empresas idôneas e tecnicamente qualificadas, afastando agentes econômicos que poderiam garantir maior eficiência e qualidade às contratações públicas.
• Perda de eficiência e desperdício de recursos públicos: serviços e obras mal executados necessitam de novas contratações emergenciais, sobrecarregando o orçamento e comprometendo a entrega de infraestrutura essencial à população.
Comprometimento da eficiência e desperdício massivo de recursos públicos: A contratação de obras e serviços técnicos especializados pelo critério exclusivo de menor preço tem se mostrado um dos maiores catalisadores da ineficiência administrativa, resultando na necessidade constante de novas contratações emergenciais para corrigir falhas oriundas de execuções inadequadas. Obras entregues com materiais de qualidade inferior, mão de obra subqualificada e metodologia inadequada apresentam um ciclo de deterioração acelerado, demandando manutenção corretiva precoce e recontratações sucessivas, o que gera um impacto fiscal severo. O planejamento financeiro da administração pública torna-se instável, uma vez que os contratos mal executados originam aditivos contratuais recorrentes, elevam os custos operacionais e atrasam a entrega de infraestruturas essenciais. Além disso, a insuficiência de estudos técnicos apropriados leva à ineficiência no cumprimento dos prazos contratuais e à paralisação de empreendimentos estratégicos, prejudicando diretamente a população e comprometendo a credibilidade do Estado enquanto gestor responsável dos recursos públicos.
• Retrocesso na inovação e na modernização tecnológica do setor: a ausência de incentivos para a adoção de boas práticas e novas metodologias desencoraja o desenvolvimento de soluções avançadas para a infraestrutura nacional.
Estagnação tecnológica e retrocesso na modernização da infraestrutura nacional: A ausência de incentivos para a adoção de boas práticas, metodologias inovadoras e tecnologias avançadas na engenharia e nos serviços técnicos especializados compromete diretamente a evolução da infraestrutura brasileira. Quando a seleção de empresas ocorre exclusivamente com base no menor preço, sem qualquer critério de qualificação técnica, há uma desvalorização do conhecimento científico e da aplicação de soluções inovadoras, pois os contratados são compelidos a utilizar materiais e técnicas ultrapassadas para viabilizar economicamente propostas com valores irrisórios. Essa realidade não apenas retarda o progresso do setor, como também acarreta a entrega de obras defasadas, com baixa eficiência energética, menor resiliência estrutural e maior impacto ambiental. Em contraponto, países que priorizam o critério técnico nas contratações públicas alavancam a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, promovendo infraestrutura mais durável, sustentável e alinhada às demandas contemporâneas. O Brasil, ao seguir na contramão dessas práticas, corre o risco de aprofundar o seu atraso tecnológico, afastando investimentos em inovação e comprometendo a competitividade do setor de engenharia no cenário global.
• Crescente dificuldade na responsabilização de empresas inadimplentes: uma vez que contratos firmados por valores impraticáveis levam, inevitavelmente, à inexecução parcial ou total, sem a garantia de sanções efetivas para os responsáveis.
Fragilização da responsabilização e aumento da impunidade contratual: A adoção indiscriminada do critério de menor preço em licitações de engenharia e serviços técnicos especializados tem levado à celebração de contratos com valores claramente impraticáveis, resultando, invariavelmente, na inexecução parcial ou total do objeto contratado. Nesse contexto, empresas vencedoras, ao perceberem a inviabilidade econômica da execução, recorrem a alegações de dificuldades financeiras para justificar o descumprimento contratual, abrindo espaço para a rescisão unilateral sem consequências efetivas. Além disso, a ausência de critérios técnicos rigorosos na seleção de contratados enfraquece os mecanismos de controle e responsabilização, permitindo que empresas reincidentes continuem a participar de novos certames, perpetuando um ciclo vicioso de inadimplência e entregas deficientes. Esse cenário não apenas compromete a confiabilidade da administração pública nas contratações, mas também fomenta um ambiente de insegurança jurídica, no qual a má gestão de contratos e a inexecução reiterada passam a ser tratadas como meros percalços administrativos, em vez de falhas graves que deveriam ensejar sanções rigorosas e impedimentos efetivos para novas contratações.
3. A Necessidade da Derrubada dos Vetos Específicos
Item 46.23.001 – Obrigatoriedade do modo de disputa fechado para licitações de obras e serviços especiais de engenharia acima de R$ 1,5 milhão
• Obras e serviços especiais de engenharia demandam planejamento rigoroso, análise técnica apurada e metodologias robustas, fatores impossíveis de serem adequadamente avaliados apenas pelo critério de menor preço.
• A adoção indiscriminada do modo de disputa aberto estimula lances artificiais e valores irreais, culminando na celebração de contratos inviáveis e de alto risco de inadimplência. • Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) demonstram que contratos celebrados exclusivamente pelo critério de menor preço apresentam 63% mais aditivos contratuais e 31% mais paralisações.
• Experiências internacionais demonstram que países que adotam critérios técnicos para contratação de engenharia possuem infraestrutura mais durável, segura e sustentável.
Item 46.23.002 – Inclusão de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual no modo de disputa fechado
• Supervisão de obras, gestão ambiental e consultoria técnica são atividades de alta complexidade, que exigem experiência e conhecimento aprofundado.
• A exclusão do critério técnico das licitações conduz à subcontratação inadequada, comprometendo a qualidade e a confiabilidade dos serviços prestados.
• O modo fechado permite a seleção de empresas com expertise comprovada, assegurando a prestação de serviços de alto padrão.
Item 46.23.003 – Inclusão de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no modo de disputa fechado
• Estes serviços, embora comuns, envolvem aspectos técnicos e ambientais críticos, exigindo a contratação de empresas com experiência comprovada.
• A disputa aberta leva à seleção de empresas que praticam preços impraticáveis, comprometendo a execução do serviço e a continuidade das operações essenciais de limpeza urbana.
• A aplicação do modo fechado assegura contratações sustentáveis e que priorizem a qualidade e a eficiência. Item 46.23.006 – Estabelecimento de prazo para pagamento pela administração pública
• A ausência de um prazo fixo para pagamento cria um ambiente de incerteza financeira, prejudicando as empresas e desestimulando a participação de concorrentes qualificados.
• Empresas que operam sem previsibilidade financeira enfrentam dificuldades para pagar salários, fornecedores e manter suas operações.
• A fixação de prazos para pagamento garante um ambiente contratual equilibrado e sustentável, estimulando a participação de empresas idôneas.
4. Benefícios da Derrubada do Veto
A reversão dos dispositivos vetados proporcionará avanços substanciais na governança pública e na gestão da infraestrutura nacional, resultando em:
1. Contratações públicas mais eficientes e técnicas, garantindo qualidade e durabilidade nas obras e serviços.
2. Redução drástica dos processos administrativos de responsabilização (PAARs), minimizando litígios e insegurança jurídica.
3. Atração de empresas qualificadas, promovendo competitividade leal e sustentável.
4. Racionalização dos gastos públicos, mitigando a necessidade de aditivos e contratações emergenciais.
5. Aprimoramento da transparência e da segurança contratual, fortalecendo a governança pública.
6. Estímulo à inovação, incentivando o desenvolvimento tecnológico e metodológico no setor de infraestrutura.
7. Melhor proteção do erário, garantindo que os investimentos públicos resultem em benefícios duradouros para a população.
5. Conclusão
Diante do exposto, a ANETRAMS conclama este Parlamento, em especial a ilustre Comissão de Empreendedorismo, a exercer seu papel de guardiã da boa governança e da racionalidade nas contratações públicas, corrigindo as distorções ocasionadas pelo Veto 46/2023 e restabelecendo um modelo de contratação pautado na eficiência e na sustentabilidade da infraestrutura nacional. A manutenção do veto, além de comprometer a execução eficiente dos contratos, resultará em prejuízos imensuráveis à administração pública e à sociedade, cujas necessidades de infraestrutura segura e bem planejada devem ser prioritárias.
