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Impactos da Reforma Tributária nas empresas de arquitetura e engenharia consultiva

Reforma vai exigir das empresas planejamento e preparação de caixa.

Reforma Tributária traz desafios significativos para a gestão das empresas, devido à complexidade e incertezas das novas regras fiscais. Promulgada em dezembro de 2023 pela Emenda Constitucional 132, a Reforma está em fase de regulamentação com diversos projetos de lei complementares em discussão no Congresso Nacional.

Para esclarecer as empresas, o Sinaenco promoveu, em 25 de julho, uma palestra com o advogado tributarista Menndel Macedo sobre os possíveis impactos da Reforma nas empresas de arquitetura e engenharia consultiva. O evento ocorreu na sede do Sindicato em São Paulo e foi transmitido ao vivo no canal do YouTube.

Segundo Menndel, a Reforma vai demandar planejamento e preparação de caixa pelas empresas. “A Reforma não vai chegar de uma vez. Ela vai funcionar em paralelo com o regime atual”, alertou.

Entre os projetos em discussão, o PL 68/2024 detalha a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. O projeto foi aprovado pela Câmara e será analisado pelo Senado em caráter de urgência neste segundo semestre.

Menndel destacou que o PL 68/2024 contempla o setor de consultoria com desoneração. O texto atual prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. O benefício abrange serviços como elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de infraestruturas, executivos, serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil, serviços relativos à engenharia, topografia, sondagem, projetos complementares de meio ambiente e saneamento, entre outros.

Outro projeto relevante para o setor de AEC é o PL 33/2024, que trata do reequilíbrio dos contratos do setor de infraestrutura firmados antes da Reforma Tributária. Este projeto propõe a tributação de contratos públicos pelo regime de caixa, ou seja, somente após o pagamento efetivo pelos serviços e não no momento da emissão da nota fiscal.

Próximos Passos

O Sinaenco planeja realizar novos eventos sobre a Reforma Tributária e está acompanhando de perto a tramitação dos projetos de lei complementares. Um Grupo de Trabalho foi formado com dirigentes da entidade e profissionais de empresas associadas para avaliar os possíveis impactos das novas regras fiscais na AEC e propor ações de relações governamentais para defesa dos interesses do setor.

Fonte: Sinaenco